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1. Objetivos
1.1 A Rede Brasileira de Pesquisas Neonatais (RBPN) tem por objetivos:
1.1.1. Realizar estudos colaborativos
1.1.2. Monitorar a prática clínica – monitorar indicadores de estrutura, processo e resultados
1.1.3. Estabelecer metas para estes indicadores visando a melhoria da qualidade assistencial das Unidades a ela pertencentes, com base nas melhores práticas.
1.1.4. Disseminar o conhecimento gerado
Parágrafo único: Tais metas visam unidades neonatais universitárias brasileiras e focalizam a atenção ao recém-nascido com peso ao nascer menor que 1500g.

2. Composição
2.1 Participantes
2.1.1. A Rede é formada por Unidades Neonatais Brasileiras que contam com maternidade de referência para gestação de alto risco e com UTI neonatal e que admitem recém-nascidos com peso ao nascer menor que 1500g.
2.1.2. Participam da Rede as Unidades neonatais universitárias ou de pesquisa, que preencherem os critérios especificados nesse regimento. 

2.2. Entrada de Unidades Colaboradoras
2.2.1. O número de Unidades participantes dependerá da capacidade gerencial da RBPN, e será anualmente definida pelo Conselho Superior.
2.2.2. Havendo possibilidade de agregar novas Unidades, a entrada de uma nova Unidade Colaboradora dependerá desta requerer formalmente a sua participação, se comprometendo a cumprir suas obrigações para com a RBPN, e ser aceita pela maioria dos membros Conselho Superior. O convite formal à nova Unidade será realizado pelo Coordenador Geral da Rede.

2.3. Critérios de Elegibilidade
2.3.1. Ser uma Unidade universitária ou de pesquisa, com formação de neonatologistas em residência e/ou pós-graduação de lato ou estrito senso.
2.3.2. Em alternativa ao item 2.3.1: ser uma Unidade vinculada à outra já participante da RBPN. Esta Unidade já vinculada anteriormente será a responsável pela nova Unidade, com garantia da supervisão da qualidade do cuidado e do fluxo de informações para a RBPN. O fluxo do dado deverá estar estruturado também na nova Unidade (Unidades satélites das universidades);
2.3.3. Assistir ao menos 30 recém-nascidos com peso de nascimento menor que 1500g por ano.

2.4. Critérios de Manutenção para todas as Unidades Participantes da RBPN
2.4.1. A Unidade deve designar um profissional representante junto à Rede que tenha autonomia para gerenciar os dados e informações. Deverá informar por escrito todos seus contatos para o Coordenador Executivo;
2.4.2. A Unidade deve identificar um profissional para ser o responsável técnico, garantindo a entrada do dado, sua qualidade e disseminação dos relatórios. Deverá informar por escrito todos seus os contatos para o Coordenador Executivo;
2.4.3. Garantir a completitude das informações relativas ao banco de dados e complementares ao processo de trabalho.
2.4.4. Será aceitável uma perda de até 10% da informação em variáveis selecionadas pela Coordenação Executiva. A análise será realizada semestralmente pela Coordenação Executiva, emitindo aviso da qualidade do preenchimento. A Unidade que permanecer com o mesmo percentual de perda, ou maior, de alguma das variáveis selecionadas após 2 (dois) avisos, será desligada da RBPN, não podendo mais utilizar o banco de dados ou participar de pesquisas realizadas pela RBPN.
2.4.5. As Unidades deverão participar das atividades de ensino, pesquisa e divulgação propostas pelo Conselho Superior. A não participação deverá ser justificada formalmente ao Conselho Superior e este julgará a pertinência da justificativa. A não colaboração sistemática com as atividades propostas poderá ser motivo de desligamento da Unidade.
2.4.6. Qualquer interrupção no atendimento prestado por uma Unidade – questões prediais, infecciosas, etc. – deverá ser comunicada à Coordenação Executiva.
2.4.7. O censo trimestral deverá ser enviado até o 15◦ dia do mês subsequente ao trimestre encerrado. A unidade que permanecer sem enviar essa informação por dois trimestres subsequentes será desligada da RBPN, não podendo mais utilizar o banco de dados ou participar de pesquisas realizadas pela RBPN.

3. Organização
3.1. Conselho Superior
3.1.1. A RBPN é coordenada por um Conselho Superior, composta inicialmente pelos 11 médicos neonatologistas fundadores da Rede, a saber:
– Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)/Instituto Fernandes Figueira: José Maria de Andrade Lopes e Olga Bomfim
– Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)/Hospital São Lucas: Renato Machado Fiori
– Universidade Estadual Paulista (UNESP)/Faculdade de Medicina de Botucatu: Cleide Enoir Petean Trindade
– Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)/Hospital de Clínicas de Porto Alegre: Renato Procianoy
– Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)/Escola Paulista de Medicina/Hospital São Paulo: Maria Fernanda Branco de Almeida e Ruth Guinsburg
– Universidade de São Paulo (USP/SP)/Hospital das Clínicas de São Paulo: Cléa Rodrigues Leone e Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck
– Universidade de São Paulo (USP/RP)/Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto: Francisco Eulógio Martinez
– Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)/Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (CAISM): Sérgio Tadeu Martins Marba

Parágrafo 1: Quando da saída de um dos membros fundadores do Conselho, este será substituído por outro indicado por sua Unidade de origem. Caso a Unidade inicialmente dispusesse de duas vagas no Conselho, uma será extinta e direcionada a outra Unidade da RBPN que se encontre sem representação no Conselho Superior.
Parágrafo 2: A escolha do novo membro do Conselho será realizada por eleição secreta entre médicos neonatologistas de Unidades não representadas no Conselho Superior, tendo cada Unidade direito a 1 voto.
Parágrafo 3: Os membros eleitos terão mandato de 3 anos, sendo permitida a recondução. Quando do vencimento do mandato, novo membro deverá ser eleito, seguindo as indicações do parágrafo 2.
Parágrafo 4: O Conselho Superior será composto por 11 membros.

3.1.2. São funções do Conselho Superior:
3.1.2.1.   Definir as normas de funcionamento, admissão e exclusão de Unidades participantes da RBPN.
3.1.2.2.   Todos os seus membros deverão estar envolvidos na captação de recursos para o funcionamento da Rede. 

3.2. Coordenação
3.2.1. A RBPN terá um Coordenador Geral, eleito dentre os membros do Conselho Superior, não remunerado, com mandato de três anos.
3.2.2. A eleição ocorrerá por maioria simples, com voto secreto, sendo um voto por cada Unidade representada no Conselho.
3.2.3. Por ocasião desta eleição também será eleito um Suplente do Coordenador Geral entre os membros do Conselho Superior, não remunerado, com mandato de três anos.
3.2.4. Será permitido aos membros que anteriormente exerceram mandato, voltarem às funções diretivas.
3.2.5. Cabe ao Coordenador Geral da RBPN:
3.2.5.1. Cumprir as decisões emanadas do Conselho Superior;
3.2.5.2. Representar ou designar representantes da RBPN;
3.2.5.3. Marcar e coordenar as reuniões do Conselho Superior e Gerais da RBPN.
Parágrafo único: O Conselho Superior poderá ser convocado por demanda de 2/3 de seus membros.
3.2.5.4. Designar um Coordenador Executivo
Parágrafo único: O Coordenador Executivo será um membro da equipe das unidades pertencentes à RBPN
3.2.6. O Suplente do Coordenado Geral deverá substituir o Coordenador nas ocasiões em que este se julgar impedido de exercer as funções.
Parágrafo único: No caso de substituição definitiva do Coordenador Geral, o suplente exercerá a função até o término do mandato original.
3.2.7. São responsabilidades do Coordenador Executivo
3.2.7.1. Centralizar as informações decorrentes do banco de dados, das pesquisas, das reuniões e divulgar para todos os componentes da rede;
3.2.7.2. Registrar as atas das reuniões e envia-las para aprovação;
3.2.7.3. Operacionalizar as reuniões, visitas, estágios e demais demandas da coordenação geral e das comissões assessoras. 

3.3. Comissões Assessoras do Conselho Superior
O Conselho Superior nomeará três Comissões Assessoras.
3.3.1. Comissão de Banco de Dados
Parágrafo único: Esta Comissão terá como função garantir o funcionamento adequado do banco de dados, assim como a qualidade dos registros efetuados pelas Unidades.
3.3.1.1. Será composta por até 5 membros, sendo seu responsável e membro nato o Coordenador Executivo;
3.3.1.2. A escolha dos outros membros Comissão será feita pelo Coordenador Executivo ouvido o Coordenador Geral;
3.3.1.3. Os participantes da Comissão de Banco de Dados responsáveis pela qualidade dos registros deverão ser escolhidos entre membros das equipes das unidades pertencentes à RBPN. Caberá ao Coordenador Executivo fazer a distribuição dos centros a serem monitorados entre os membros da Comissão;
3.3.1.4. A Comissão de Banco de Dados fará a interação com a equipe de desenvolvimento do banco de dados no que se refere às variáveis e crítica de entrada dos dados;
3.3.1.5. A Comissão de Banco de Dados fará o fechamento definitivo da base de dados a cada 6 meses. Os dados referentes aos nascimentos de janeiro a junho serão finalizados no dia 30 de outubro e os nascidos entre julho e dezembro no dia 30 de abril no ano subsequente.
3.3.2. Comissão de Qualidade
Parágrafo único: Esta Comissão terá como função detectar na análise dos dados, os melhores resultados e promover a divulgação das melhores práticas.
3.3.2.1. Será composta por 3 membros, a saber o Coordenador Geral, o Coordenador Executivo e outro membro escolhido pelos dois coordenadores entre os das equipes das unidades pertencentes à RBPN;
3.3.2.2. Esta Comissão convidará os Centros em que foram detectadas boas práticas a divulgarem suas rotinas de trabalho na reunião anual da RBPN.
3.3.3. Comissão de Pesquisa
Parágrafo único: Esta Comissão terá como função normatizar a submissão de novos projetos de pesquisa à RBPN e regulamentar a indicação dos autores de artigos em publicação pela RBPN, bem como pela divulgação no Portal dessas informações.
3.3.3.1. Será composta por até 5 membros, sendo seu responsável um membro escolhido entre as Unidades participantes;
3.3.3.2. Esta Comissão deverá ser responsável pela divulgação na reunião anual da RBPN das informações referentes à Pesquisa, além de disponibilização no Portal dessas informações. 

3.4. Reuniões da RBPN
3.4.1. Os membros do Conselho Superior da RBPN reunir-se-ão pelo menos uma vez ao ano em data previamente acertada entre os membros pelos Coordenadores Geral e Executivo;
3.4.2. O quórum mínimo para votações nas reuniões será de 2/3 dos membros do Conselho Superior da RBPN;
3.4.3. O conjunto das Unidades da Rede reunir-se-ão, pelo menos uma vez ao ano;
3.4.4. Não havendo patrocínio para viagens de todos os representantes das Unidades para as reuniões, os representantes da(s) Unidade(s) que tiver(em) mais de um participante, deverão escolher quem os representará na reunião, sendo necessariamente profissional diretamente envolvido com a Rede;
3.4.5. Na eventualidade de não haver qualquer patrocínio, as Unidades arcarão com as despesas de seu representante;
3.4.6. Todas as reuniões deverão ter uma ata enviada para aprovação por meio eletrônico.

4. Alterações do Regimento e Assuntos Omissos
4.1. O quórum mínimo para alterações deste regimento será de 2/3 dos membros do Conselho Superior da RBPN;
4.2. Assuntos omissos ou não claramente estabelecidos neste regimento serão decididos por votação, sendo requerido para aprovação um número de votos equivalentes à metade mais um dos membros do Conselho Superior da RBPN.

Rede Brasileira de Pesquisas Neonatais

Regimento de Setembro/2014